O que fazer quando se é vítima de alguma fraude bancária?
Com o aumento dos golpes digitais (PIX, falso empréstimo, etc.), é crucial agir rápido. Se você for vítima.
Pelissoni Advogados
6/9/20252 min read


Muito lamentavelmente, o crescimento dos crimes cometidos no âmbito das atividades bancárias se dá na mesma velocidade em que são implantadas novas tecnologias.
Na verdade, o que se demonstra é uma verdadeira ineficácia das “técnicas antifraude” empregadas pelas instituições financeiras para tentar evitar a ocorrência de crimes contra os seus correntistas, à medida em que é cada vez mais crescente o número de golpes e fraudes registrados no âmbito das atividades bancárias: golpe do pix, golpe do falso empréstimo, golpe da maquininha, golpe do falso boleto, golpe da falsa central de atendimento, golpe do cartão clonado, dentre inúmeros e inúmeros outros que poderiam ser aqui listados.
A grande pergunta que surge em meio a todo esse cenário é: “o que fazer quando se é vítima de um golpe ou fraude bancária”?
Tudo depende, especificamente, do tipo de golpe ou fraude sofrida e de como concretamente ocorreu, variando em alguma medida conforme cada caso. Todavia, em linhas gerais, é possível listar algumas medidas indispensáveis que devem ser adotadas em qualquer caso:
Primeira medida – contestar imediatamente o ocorrido junto ao banco, tanto presencialmente, na agência, quanto por telefone, através do SAC, e por meio eletrônico – sendo que a maioria dos bancos disponibiliza no aplicativo de smartphone e no internet banking um campo especificamente para isto.
É imprescindível, quando da realização de tal contestação junto ao banco, anotar informações basilares do atendimento, como o número de protocolo, nome do atendente, dia e horário, a fim de materializar esse primeiro questionamento, que irá balizar as demais medidas que serão adotadas.
Segunda medida – registrar um boletim de ocorrência, posto que ocorrência de um golpe ou fraude bancária não se resume a um ilícito civil, configurando também um ilícito penal.
Tal medida, além de simplesmente levar o conhecimento do ocorrido às autoridades policiais, visa também – e especialmente – oficializar e confirmar o ocorrido, convergindo com a contestação realizado junto à instituição financeira. E daí emana a importância de uma narrativa precisa por parte do consumidor correntista acerca dos seguintes pontos: o que de fato ocorreu, o canal através do qual o golpe ou fraude foi cometida, o valor do prejuízo sofrido e, especialmente, se o caso, que a operação realizada pelos criminosos foge ao perfil do correntista e ao histórico de operações realizadas por este.
Terceira medida – registrar uma reclamação no portal consumerista “Reclame Aqui”, a fim de, tal como nas duas primeiras medidas, oficializar e confirmar o ocorrido através de mais um canal, pedindo um ressarcimento direto para a instituição financeira responsável.
Quarta medida – especialmente, procurar a ajuda de um advogado especialista em golpes e fraudes bancárias, a fim de que possam ser adotas o mais rápido possível todas as medidas técnicas cabíveis, inicialmente no âmbito extrajudicial e posteriormente, se necessário for, no âmbito judicial, visando ao ressarcimento integral do todo o prejuízo sofrido pelo consumidor correntista.
Em sede conclusiva, um ponto extra que merece um especial destaque é a imediatividade das providências, no sentido de que o consumidor correntista deve colocar a prática as medidas acima relacionadas imediatamente quando constatar que foi vítima de algum golpe ou fraude bancária, à medida em que tal imediatividade tem notável relevância jurídica para se obter êxito na reparação do prejuízo sofrido.